Já está em vigor desde 1º de janeiro a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para os grupos de varejo de peças e acessórios para veículos; varejo de pneumáticos e câmaras de ar; varejo de peças e acessórios para motos; varejo de informática; varejo de telefonia e comunicação; varejo de eletrodomésticos; varejo de tecidos e artigos de cama/mesa/banho; varejo de instrumentos musicais e acessórios; varejo de peças e acessórios para aparelhos eletrônicos; varejo de livros, jornais, revistas e papelaria; varejo de discos, CD, DVD e fitas; varejo de artigos recreativos e esportivos (grupos enquadrados no CNAE 453, 454, 475 e 476).
A partir de 1º de abril de 2017, os contribuintes que desenvolvam, como principal ou secundária, atividades enquadradas nos grupos CNAE 472, 473, 477, 478 devem adotar a medida, e em julho, os demais contribuintes.