terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Projeto que obriga funcionamento de pré-escolas nas férias aguarda votação na Câmara


O projeto de lei que obriga o funcionamento de creches e pré-escolas durante todo o período de férias está na Câmara dos Deputados aguardando votação, o projeto já passou pelo Senado. 
A proposta da senadora Ângela Portela (PT-RR), no PLS 510/2011, engloba toda a educação infantil, da creche (para crianças de até três anos) à pré-escola (de quatro a seis anos).
O projeto acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) a obrigação de se oferecer atividades pedagógicas para os alunos nas férias escolares "no mesmo horário de atendimento dos dias letivos, sem prejuízo dos direitos trabalhistas dos profissionais da educação e com os devidos acréscimos em sua remuneração pela carga adicional de trabalho".

O projeto foi aprovado no Senado em julho do ano passado e desde agosto aguarda parecer na Comissão de Educação e Cultura da Câmara. O texto depois será avaliado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania daquela Casa. Se aprovado, seguirá para a sanção presidencial.  
O projeto foi aprovado no Senado em julho do ano passado e desde agosto aguarda parecer na Comissão de Educação e Cultura da Câmara. O texto depois será avaliado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania daquela Casa. Se aprovado, seguirá para a sanção presidencial.
Ainda no Senado, uma emenda do senador José Agripino (DEM-RN), incorporada ao projeto, estabeleceu que os pais deverão, no início do ano, dizer se as crianças frequentarão as atividades extras durante as férias. As escolas só serão obrigadas a oferecer o serviço caso mais da metade dos alunos façam essa opção.
Em seu voto favorável, Agripino observa que o projeto garante a continuidade do atendimento às crianças durante os 12 meses do ano, sem ferir o projeto pedagógico da escola, uma vez que são mantidas as férias escolares. Os funcionários da escola deverão ter os devidos acréscimos em sua remuneração, pela carga adicional de trabalho.
FONTE:UOL EDUCAÇÃO.





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