Gestores de escolas públicas e particulares têm prazo até 11 de novembro para conferir os dados preliminares do Censo Escolar de 2014 por meio do sistema on-line Educacenso. Nesse período, podem pedir retificação de dados. De acordo com as orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), as informações devem retratar a realidade escolar declarada em 28 de maio último.
O cumprimento do prazo é considerado de extrema importância pelo Inep, uma vez que não serão permitidas alterações ou complementações dos dados após o encerramento do período oficial de retificação.
A publicação dos dados preliminares está prevista na Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A lei determina a elevação, de uma forma gradual, do percentual de 20% da subvinculação das receitas de impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios que compõem o Fundeb. Para a distribuição dos recursos do fundo são consideradas as matrículas presenciais efetivas, conforme os dados apurados no Censo Escolar mais recente.
O Censo Escolar é um levantamento nacional, anual, de dados estatístico-educacionais, sob a coordenação do Inep. A coleta de dados inclui estabelecimentos de ensino, matrículas, funções docentes, movimento e rendimento escolares. As informações são usadas para avaliar a situação nacional da educação básica e servem de referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação.
A conferência dos dados preliminares do Censo Escolar de 2014 deve ser feita pelos gestores escolares no sistema Educacenso.
Assessoria de Comunicação Social do Inep
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