O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, concedeu ao Estado do Rio Grande do Norte,, nesta sexta-feira, liminar que reconhece a constitucionalidade da lei que unificou os Fundos Financeiro e Previdenciário de regime próprio da Previdência Social do Estado.
A liminar esclarece que a unificação dos fundos não é motivo para que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) seja negada.
O mérito ainda será julgado pelo STF.
A negação da CRP significa a impossibilidade do estado de receber transferências voluntárias, celebrar acordos, convênios, solicitar financiamentos, aval, operações de créditos interna a externa.
As pendências administrativas remanescentes serão resolvidas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), uma vez que as questões jurídico-legais foram solucionadas.
Para o procurador-Geral do Estado, Francisco Wilkie, “a decisão é uma boa notícia já que era uma grande pendência que o RN tinha com relação ao Ministério da Previdência”.
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