A Lei Complementar Nº 503 que concede progressão aos servidores que ocupam os cargos de provimento efetivo de professor ou de especialista de educação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27).
De acordo com a publicação, será concedida uma única progressão aos servidores que ocupam esses cargos por meio de elevação para a Classe de Vencimento imediatamente subseqüente.
De acordo com a publicação, será concedida uma única progressão aos servidores que ocupam esses cargos por meio de elevação para a Classe de Vencimento imediatamente subseqüente.
Excepcionalmente, essa progressão ocorrerá sem a avaliação de desempenho prevista na LC Nº 322/2006. As despesas decorrentes dessa implementação serão custeadas com recursos de dotação consignada à SEEC na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Confira a publicação no DOE AQUI.
http://www.sintern.org.br/
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