A Justiça determinou que o Governo do Rio Grande do Norte e a Secretaria Estadual de Educação têm um prazo de cinco dias para pagar aos professores grevistas.
O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Expedito Ferreira, proibiu também o desconto nos salários dos profissionais da Educação do Estado que estão em greve.
Caso não seja cumprida a determinação, Betania Ramalho, secretária estadual de Educação, vai ter que pagar do próprio bolso uma multa diária de 1 mil reais.
A decisão da Justiça repõe a verdade cidadã preconizada pelo Estado Democrático de Direito. Erradamente, o que não é admissível, o Governo do RN e a Secretaria Estadual de Educação, agiram retirando a remuneração que garante a subsistência de muitos professores e também de suas famílias, sem ter nenhuma decisão judicial como base.
O corte dos salários funciona costumeiramente em regimes autoritários como uma forma de punição e de inibição contra os trabalhadores que se mobilizam por melhorias. Agora que a Justiça decidiu responsabilizar a gestora estadual, Betania Ramalho, pela decisão intempestiva que prejudica os professores e, consequentemente, determinar que ela vai pagar do próprio bolso por cada dia de descumprimento, as coisas começam a se ajustar.
Greve é direito cidadão e se resolve com diálogo e tolerância. Greve não se resolve com truculência e reacionarismo.
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