Comissão de Finanças da Câmara cede à pressão da Fazenda e dos governadores e rebaixa reajuste do piso
Por: CNTE
Em decisão que contraria o processo de
evolução do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN) e
os fundamentos constitucionais de financiamento dessa política pública, a
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados
aprovou, no último dia 23 de novembro, parecer do dep. José Guimarães
(PT-CE), que estabelece o INPC/IBGE como único índice de reajuste anual
do PSPN.
Para os cerca de dois milhões de profissionais do magistério público
da educação básica no país, essa deliberação da CFT/Câmara requerida
pela Fazenda Federal e por governadores e prefeitos, não só anula a
possibilidade de valorização do piso e das carreiras profissionais - por
meio de medida que contraria, inclusive, preceito constitucional - como
dá guarida aos entes federados que, desde a vigência da norma federal
lutam, deliberadamente, inclusive por meio de ações judiciais no Supremo
Tribunal Federal, contra a Lei 11.738.
Em 2008, após ano e meio de tramitação
do PL 619/07, o presidente Lula sancionou a Lei do Piso e sua sucessora,
a exemplo de toda base aliada do Governo Federal, utilizou-se dessa
importante conquista da educação para angariar prestígio e votos não só
dos/as trabalhadores/as em educação como também de grande parte do
eleitorado brasileiro.
No entanto, paradoxalmente, desde que o
piso entrou em vigor, a CNTE e seus sindicatos filiados têm precisado
lutar pelo cumprimento dos preceitos da Lei - insistentemente
descumpridos por gestores públicos -, por entender que o piso é o
primeiro passo rumo à efetiva valorização de uma categoria profissional
castigada ao longo de décadas, e por que não dizer séculos! Prova dessa
luta está expressa nas 16 greves estaduais e nos inúmeros outros
movimentos paredistas municipais, deflagrados ao longo do ano de 2011,
em protesto aos desrespeitos à lei federal.
Ainda sobre as greves, importante
frisar que, em nenhuma delas, as administrações públicas conseguiram
comprovar a falta de recursos para o pagamento do piso, haja vista o MEC
não ter utilizado os cerca de R$ 1 bilhão que dispõe para complementar
os vencimentos iniciais da categoria. Também o Supremo Tribunal Federal,
no julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI
4.167), rechaçou o argumento dos governadores de escassez de recursos
para cumprimento do piso, tanto por falta de provas como por considerar
que as administrações públicas tiveram tempo suficiente, desde a sanção
presidencial, para se adaptarem à norma. Ademais, o STF também foi
taxativo quanto à constitucionalidade do piso, que precisa, por óbvio,
ter sua valorização vinculada à principal fonte financiadora - o Fundeb.
Lembramos, por oportuno, que o
Substitutivo do Senado, acordado entre o MEC e as entidades da educação,
e que mantém a perspectiva de aumento real do valor do piso, havia sido
aprovado, por unanimidade, nas Comissões de Educação; de Trabalho,
Administração e Serviço Público, além da Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados, de forma que a CFT foi a única Comissão
a recusá-lo por razões meramente de economia fiscal.
Por estas razões, a CNTE manifesta sua
absoluta insatisfação com a decisão da CFT/Câmara dos Deputados, ao
tempo em que procurará formas de reverter essa votação que compromete
qualquer possibilidade de melhoria das condições de vida e trabalho do
magistério público da educação básica.
Enfatizamos, por fim, que essa decisão
da CFT/Câmara ocorre simultaneamente à pressão que o relator do PNE tem
sofrido para não propor nenhum percentual de investimento do PIB na
educação acima de 7%. Contudo, o indicativo do Governo Federal não
atende às demandas educacionais, a começar pela que exige valorização
salarial do magistério, razão pela qual a sociedade reforçará a
mobilização pelos 10% do PIB para a educação.
FONTE: SINTE RN.
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