A decisão judicial aconteceu em resposta a uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) para garantir a participação de bacharéis com mestrado e doutorado nos concursos promovidos pelo IFRN para professor.
O IFRN, até agora, por incrível que possa parecer, estava aceitando apenas candidatos com licenciatura. Para o IFRN de nada valia o fato da qualificação que vai além da simples licenciatura, como são os casos do mestrado e do doutorado. O que pode se deduzir que o IFRN, até agora, se mantinha firme na condição de ser uma escola apenas de graduados licenciados.
Os mestres e doutores que concluíram bacharelados, e que podem lecionar no Ensino Superior, estavam impedidos de concorrer nos concursos para docentes de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do instituto. “Mostra-se desarrazoado restringir, de forma indevida, o acesso ao serviço público de profissional portador de conhecimentos mais profundos do que aqueles exigidos para o desempenho do cargo a ser ocupado”, aponta a decisão, de autoria do juiz Federal Magnus Delgado.
Para garantir a ordem das coisas e o respeito ao melhor conhecimento, a Justiça Federal determinou, através de uma antecipação de tutela, que o instituto assegure também a participação, nomeação, posse e exercício de bacharéis nesses concursos para docentes, desde que possuam título de mestrado ou doutorado.
A ação do Ministério Público Federal questionando a lamentável restrição imposta pelo IFRN é assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel.
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