A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença inicial que condenou o Governo do Estado por reduzir indevidamente o salário de professora aposentada.
Ainda bem que existe a Justiça |
A decisão da 2ª Câmara Cível foi em resposta a uma apelação do Governo do RN que entendia como legal a decisão de reduzir os vencimentos da referida professora.
De acordo com o processo, o valor básico dos salários recebidos pela educadora corresponde à carga horária de 30 horas semanais e não 40 horas, como no ato de aposentadoria.
O Governo do RN está obrigado a reenquadrar a professora aposentada que foi prejudicada por decisão arbitrária e injusta.
Na decisão, os desembargadores consideraram ainda determinações anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o artigo 169 da Constituição Federal. Eles entendem que os limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não podem servir de fundamento para eliminar o direito dos servidores públicos de receber vantagem legitimamente assegurada por lei.
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