A Justiça manda o governo do RN repassar com o devido ajuste contábil a verba do Fundeb.
A determinação da juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, trata do exercício financeiro de 2011,
A juíza manda o governo do RN creditar o valor de R$ 1.383.858, devidamente atualizado, em prol do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do RN na segunda-feira (03)
Sala de ensino básico |
A determinação se deu porque o Ministério Público promoveu uma Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte em razão da interrupção do repasse da verba do Fundeb.
Pela legislação vigente, que prevê o sistema de progressão da disponibilização das receitas tributárias em favor do Fundeb, o Governo do Rio Grande do Norte, no exercício financeiro de 2011, deveria repassar: 20% de ICMS, 20% de ITCDM e 20% de IPVA, além das receitas da dívida ativa tributária relativa a esses impostos, bem como juros e multas eventualmente incidentes.
No entanto, quando analisou os dados contábeis, o Ministério Público identificou um repasse menor, o que contraria o que determina a Lei nº 11.494/2007.
Ao analisar as provas do processo, a juíza Francimar Dias Araújo entendeu que não se sustentam os argumentos do Estado, de que não possui recursos para o repasse, tendo em vista que atravessa uma crise financeira incapaz de destinar tais verbas previstas.
De fato, devido a sua vinculação, após sua entrada nos cofres públicos, a verba elencada não poderia ter outro destino, senão, a aplicação no sistema educacional estadual.
Fonte: Anote RN.
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