Fonte: http://www.cardososilva.com.br/
O Juiz de Direito da Comarca de Florânia, João
Eduardo Ribeiro de Oliveira, deferiu medida liminar em Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte determinando que o
Estado conclua em 90 dias a reforma da Escola Teônia Amaral. O Magistrado
determinou também que o Estado reacomode os alunos (em especial os alocados na
Creche Senhor Menino) para local apropriado enquanto perdurarem os serviços.
A situação da Escola Teônia Amaral perdura desde
o ano de 2010. Citado na Ação, o Estado alegou o esforço para melhorar a
educação, justificou, entre outros pontos, a reserva do possível e a necessidade
de respeito às escolhas governamentais. Em contraposição à contestação
apresentada pelo Estado o Juiz entendeu que a situação da Estadual Teônia Amaral
é urgente e merecedora de atenção, caso em que entraves financeiros não se
afiguram como recusas justificadas. O Magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil
em caso de descumprimento da decisão , em caráter pessoal à Governadora do
Estado e aos Secretários Estaduais de Educação e de Infraestrutura, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário