Brasília – Com a aproximação da Copa do Mundo de Futebol de 2014, o
Ministério da Educação (MEC) recomenda que os sistemas do país ajustem o
calendário de aula durante o período do evento, especialmente nos
locais que vão sediar os jogos. A decisão foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União (DOU).
O MEC entende que a Lei Geral da Copa (12.663/2012) não pode se
sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996). A
Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os
calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública
e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho
do próximo ano. Já a LDB define que o calendário escolar seja adequado
às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias
letivos.
As férias escolares do primeiro semestre letivo têm duração de uma a
duas semanas. De acordo com a presidenta da Federação Nacional das
Escolas Particulares (Fenep), professora Amábile Pacios, o recesso
poderia prejudicar o processo pedagógico desenvolvido pelas escolas. “A
Lei Geral da Copa previu o não funcionamento de todas as escolas por 31
dias, quando apenas 12 municípios vão receber os jogos. Entendíamos que
não havia necessidade. Podemos administrar as aulas nos centros onde
acontecerão os jogos e, nos jogos do Brasil, ajustamos os horários, como
o país sempre fez.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.
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