domingo, 15 de maio de 2011

Patrimônio esquecido pelo poder público

Cidades
Edição de domingo, 15 de maio de 2011 
Patrimônio esquecido pelo poder público
Imóveis tombados e que representam a história do Estado se deterioram pela falta de cuidados dos órgãos oficiais
Erta Souza // ertasouza.rn@dabr.com.br

M esmo depois de 30 anos da publicação do Decreto nº 8.111/81, que regulamenta a lei de proteção do patrimônio histórico e artístico do Estado, ainda há muito o que se fazer pelos bens que representam a trajetória do Rio Grande do Norte através do tempo. Imóveis centenários, que deveriam "contar" parte do passado norte-rio-grandense às crianças e jovens do século 21, desaparecem dia-a-dia. A deterioração dessas estruturas - seja pela ação do tempo ou dos vândalos - não é o único fator que determina o desaparecimento de uma parte dos registros do Estado. A ausência de uma fiscalização atuante por parte da Fundação José Augusto e, agora, da Secretaria Extraordinária de Cultura, é uma das causas para a crescente lacuna de bens que deveriam contar fatos relevantes aos potiguares de hoje em dia.


Lei que preservou monumento é de 1949 Foto:Frankie Marcone/DN/D.A Press
E não é por falta de legislação. Na tentativa de resguardar o patrimônio histórico artístico do Estado, o então governador Tarcísio Maia sancionou a Lei nº 4.775 de 3 de outubro de 1978, somente regulamentada em 12 de março de 1981 pelo Decreto nº 8.111. A partir dessa lei, bens históricos, artísticos ou paisagísticos que tenham relevância histórica para o Estado podem ser tombados pela fundação. O problema, segundo o arquiteto da Fundação José Augusto, Paulo Heider, é que a instituição não conta com uma equipe específica para fiscalizar os cerca de 150 bens tombados em todo Estado. Entre eles o Pico do Cabugi, protegido nos anos 80 para não ser destruído por uma mineradora e o antigo Liceu Industrial.

Mesmo que a manutenção desses bens e imóveis seja de responsabilidade dos proprietários, como explica o artigo 19 da lei do patrimônio, o órgão público ligado ao setor cultural, é que deveria, por lei, fiscalizar os bens tombados, como forma de manter viva a história do Rio Grande do Norte, conforme consta no artigo 22 da mesma lei: "As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente da Fundação José Augusto".

Todavia, a lei não vem sendo cumprida como deveria. Seja pela ausência de conscientização cultural por parte da maioria da população ou pela omissão do poder público. E o que é visto são prédios históricos depredados ou prestes a desmoronar. E, nesse jogo de empurra, perde todo o estado: seja pela destruição do valor histórico e artístico dos bens, seja por motivos econômicos, que essa riqueza poderia ser explorada dentro de um contexto turístico.
FONTE: DIÁRIO DE NATAL.

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