Desembargador João Rebouças |
No processo, os servidores destacam que o ato normativo autorizou o enquadramento da implantação de apenas 30% do valor a que têm direito, sendo ainda devido o valor restante desde a respectiva data de implantação, que ocorreu no mês de dezembro de 2010.
Segundo a decisão, a governadora do Estado, ao exercer a direção superior da Administração Estadual, nos termos definidos pelo artigo 64, da Constituição Estadual, é responsável pela omissão apontada na ação inicial e tem a competência para corrigir a suposta ilegalidade.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também considerou que, quando o ato normativo definidor do benefício buscado foi expedido e sancionado pelo ocupante deste cargo, não importa o fato de ter sido realizado pelo gestor anterior.
Desta forma, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também ressaltou que a suposta ausência de previsão orçamentária para respaldar a despesa não pode ser utilizada como fundamento para afastar a aplicação da disposição normativo.
Fonte: Anote RN.
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