Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) mantiveram o direito de uma professora em ser inserida em nova categoria e, desta forma, ter o salário adequado aos valores que já deveria receber.
A sentença já tinha sido dada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal e agora foi mantida em segunda instância. A informação foi divulgada pelo TJRN na sexta-feira (14).
TJRN garante direito de professora |
A sentença inicial determinou que o Estado altere o valor e reenquadre a aposentada, obedecendo a Lei Complementar 366/2006, que fixa a jornada em 40 horas semanais - a contar de 11 de janeiro de 2006, inserindo-a no Anexo II, Tabela III, nível IV, classe J.
O ente público deve pagar ainda a diferença salarial eventualmente apurada.
De acordo com o juiz convocado Guilherme Cortez, é certo que não há direito adquirido a regime jurídico para os servidores, inclusive, aposentados. Contudo, é igualmente certo que não se pode reduzir os vencimentos de servidor na mudança de regime jurídico.
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