O Estado do Rio Grande do Norte descumpriu três vezes uma sentença que determinava a entrega de medicamento a uma usuária do Sistema Único de Saúde - SUS.
Diante da constatação do fato, o desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), negou Mandado de Segurança, movido pelo Governo do Estado contra o bloqueio de verba, determinado para obrigar o cumprimento da medida. A decisão foi divulgada pelo (TJRN) na Terça-feira (23).
Desembargador Cláudio Santos |
O bloqueio da Conta Única do Estado foi definido pela Vara Cível da Comarca de Apodi, após julgamento de Ação Civil Pública.
O desembargador Cláudio Santos ressaltou que o bloqueio mensal da verba, no valor de R$.1.500, necessária para a compra do medicamento, é uma medida excepcional, mas “legítima e razoável”, diante da urgência que coloca em risco a vida da paciente.
A decisão também destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que a negativa de um medicamento, que gera risco à vida ou grave risco à saúde, é ato que viola a Constituição Federal, pois a vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano.
O que sobressai desse triste episódio é a conduta estupidamente omissa da gestão de Saúde Pública Estadual. A Justiça, mais uma vez, faz o seu papel para garantir a preservação da vida.
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