segunda-feira, 1 de julho de 2013

SEEC quer ludibriar educadores com portaria que golpeia o Plano de Carreira


Ao invés de cumprir o que determina o artigo 33 do Plano de Carreira dos educadores, que institui a Comissão de Gestão do PCCR do Magistério público estadual para regulamentar as promoções e progressões, além de avaliação o desempenho e o estágio probatório, a Secretaria de Educação criou uma portaria que fere a lei e uma comissão de avaliação curricular.
“De onde vem esta terminologia vinculada ao desenvolvimento da carreira? A lei 322/2006 trata de fundamentos historicamente arrazoado no desenvolvimento da carreira e vencimento, mediante diretrizes de carreira. Não existe legislação específica que trate de avaliação curricular na carreira”, critica a coordenadora geral Fátima Cardoso.
Para a sindicalista essa manobra desqualifica o próprio governo. “Como a secretaria de educação vai justificar esse ato?” questiona.
Outro aspecto a se lamentar na portaria é que ela não especifica exatamente o que o estado deveria fazer. No art. 53, parágrafo segundo, diz que anualmente deve ser divulgado o número de profissionais a serem contemplados com o afastamento para fins de aperfeiçoamento nas unidades de ensino segundos critérios definidos pela SEEC.
O Sindicato tem reivindicado essa providencia para que seja concedido ao profissional o afastamento para mestrado e doutorado, fato que vem sendo negado para muitos profissionais. Ao invés de instituir as vagas, a secretaria cria funções para uma comissão sem ligação ao Plano de Carreira. O SINTE/RN defende que essa portaria seja revogada para adequação ao que de fato interessa à comunidade escolar.
Na portaria 541 de 12/06/2013, que cria uma comissão de avaliação curricular, tem um disfarce implícito: só pode ser autorizado o professor e o especialista que tenham carga horária semanal de 30 horas. Na verdade não existe outra jornada de trabalho aplicada no RN. Ainda tem uma ameaça no artigo 9º, parágrafo 3º: “O servidor que se afastar de suas atividades sem publicação do ato autorizado em Diário Oficial responderá pela ausência nos moldes da lei 122 de 30 de junho de 1994”.
A secretaria deveria usar a lei 122/1994, no seu artigo 22, que trata da promoção e verificar no segundo parágrafo que deixa bem claro que o plano de carreira deve ser seguido. O governo deve duas letras, mas finge que está tudo em dia.
Vejamos como o governo quer enganar a categoria com esta portaria:
Até a presente data não foi preciso ter comissão para fazer a promoção vertical. Entre 2009 e 2010 foram publicadas e pagas mais de 9 mil promoções verticais;
Basta mandar a lei para a Assembléia Legislativa para conceder a promoção horizontal;
A regulamentação do afastamento para curso está na lei 322/2006. As instruções para o processo de requerimento são bem conhecidas pelos profissionais. “Precisamos dialogar sobre essas questões para evitar que o óbvio seja o instrumento de burocratização para negar direitos”, finaliza a coordenadora geral.
Fonte: Portal do Sinte RN.

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