segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Assessoria jurídica do SINTE/RN emite nota de esclarecimeneto sobre honorários referentes à ação do 1/3 de hora atividade

NOTA DE ESCALRECIMENTO
O escritório ADVOGADOS ASSOCIADOS GONDIM E MARQUES S/S., que assessora a categoria dos servidores públicos em Educação do Estado do Rio Grande do Norte, vem através desta nota esclarecer a categoria beneficiada com à ação judicial de n.º 0807104-58.2012.8.20.0001 em tramite perante a Quinta Vara da Fazenda Pública (AÇÃO DO 1/3 DA HORA ATIVIDADE), que em razão de acordo de honorários ajustado na presente ação coletiva, conforme ata de assembleia geral juntada aos autos do processo acima referenciado às fls. 126 a 128, e a DECISÃO JUDICIAL que estabeleceu os honorários as fls. 148/149, bem como do acordo da greve ajustado entre o SINTE/RN e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, vem esclarecer o seguinte:
A ação coletiva, através da liminar obteve dois benefícios para o professor em sala de aula:
1º - Condenou o Governo do Estado a reduzir jornada do professor para 20(vinte) horas em sala de aula, com a mesma remuneração;
2º - Além da redução da jornada, a Liminar concedida também determinou ao Governo do Estado que remunerasse os professores em sala de aula que excederem as 20(vinte) horas, gerando mais um benefício, ou seja, o recebimento das horas suplementares.
Diante dos benefícios alcançados será procedido o desconto dos honorários advocatícios na base de 10%(dez por cento) dos valores devidos para os professores filiados a entidade e 20%(vinte por cento) dos valores devidos para os professores não filiados.
Os honorários que serão descontados do professor são referentes ao valor da média anual do benefício alcançado (valor retroativo abril a Julho de 2013), e as prováveis implantações a partir do mês de agosto de 2013, através da hora suplementar.
Este valor, referente a média anual será parcelado em 12(doze) prestações, para que não onere a categoria, da seguinte forma:
a) Um desconto referente ao valor retroativo (abril a Julho de 2013);
b) Outro código de desconto relativo aos professores que continuaram extrapolando a jornada de 20(vinte) horas e receberam através da hora suplementar;
A assessoria jurídica agradece a confiança depositada, informando que esta ação é mais uma grande vitória proporcionada pelo escritório em prol da categoria.
Natal/RN, sexta-feira, 6 de setembro de 2013.
Carlos Gondim Miranda de Farias
Advogado - OAB/RN 2.560
Carlos Alberto Marques Júnior
OAB/RN 2.864
Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
Advogado – OAB/RN 3.745
José Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
Advogado – OAB/RN 5.155
 Fonte: Portal do Sinte RN.

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