1 – Os honorários advocatícios na ordem de até 20% do valor da causa, são determinados pela OAB e valem para qualquer advogado.
4 – No caso da ação do terço de hora/atividade o SINTE-RN investiu R$ 100 mil reais extras, em contratação de escritórios de advogados especializados.
2 – O pagamento dos advogados especialistas nesse tipo de causa, bem como a manutenção da assessoria jurídica, só possível graças à contribuição dos filiados ao SINTE-RN, portanto é justo que os associados paguem metade do valor estabelecido para os honorários, enquanto os não filiados paguem os 20% integrais.
3 – O pagamento dos extras do terço de hora/atividade foi conquistado através de liminar, por isso não está estabelecido os chamados “honorários de sucumbência”. É que tecnicamente o Estado não perdeu a causa ainda, já que o mérito não foi julgado.
5 – Mesmo sabendo que o processo não foi concluído para execução, o fato de o Estado ter admitido oficialmente a dívida, nos dá a tranquilidade de que nossa vitória é líquida e certa.
6 – Sabemos que essa conquista se deu pela capacidade técnica da nossa Assessoria e pela força política da nossa união e organização, no entanto quem não concordar com os honorários estabelecidos pela OAB e acordados entre o SINTE-RN e sua assessoria jurídica, tem o direito de solicitar a retirada do seu nome da lista da Ação.
Fonte: Sinte RN.
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