Piso salarial do magistério é constitucional, diz o Supremo
Quinta-feira, 07 de abril de 2011 - 11:10

Por oito votos a um, o Supremo considerou a constitucionalidade da lei e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), prevê a adaptação gradual de estados e municípios à remuneração do professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade.
Dos 5.565 municípios brasileiros, 29 pediram a suplementação em 2009 e 40, em 2010. Para este ano, a previsão orçamentária da União destina R$ 800 milhões à suplementação. Os argumentos a favor da constitucionalidade foram apresentados ao STF pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante o julgamento.
Outra cláusula da Lei do Piso a ser submetida a julgamento do Supremo é o parágrafo 4º do artigo 2º — determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades em sala de aula: “§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Na análise de quarta-feira, não houve quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade da norma.
Assessoria de Comunicação Social
Palavras-chave: professor, piso salarial, constitucionalidade, STF
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