quinta-feira, 14 de julho de 2011

TJ decreta ilegalidade da greve dos professores

TJ decreta ilegalidade da greve dos professores

Pleito foi unânime ao argumentar que paralisação gera prejuízos aos estudantes Foto:Fábio Cortez/DN/D.A Press
Durante a sessão, o Procurador-Geral do Estado, Miguel Josino, esclareceu que o Estado não pretende descontar os dias parados em função da exigência da reposição total dos dias perdidos. "As aulas serão repostas durante o mês de julho e todos os sábados e feriados, para que seja cumprido o calendário letivo, que prevê 200 dias de aula, o que deverá levar as aulas até o dia 22 de dezembro", explicou o Procurador. Mas se os professores decidrem pelo não retorno, além da multa diária, o governo também deverá proceder com os descontos pelos dias parados, a partir de ontem.

Acompanhando a votação no plenário, o professor e diretor do Sinte/RN, Canindé Silva, disse que ficou supreso porque em nenhum momento os desembargadores levaram em consideração o fato de o Estado não estar cumprindo a Lei do Piso Nacional da categoria. "Apenas disseram que era ilegal a greve, mas e o governo que está descumprindo uma lei, é legal?", questiona o dirigente, acrescentando em seguida, que a categoria tem sido discriminada pelo governo que negociou a implentação do plano de cargos e salários com todas as categorias e não acenou,em nenhum momento, com a revisão do plano de carreiras dos professores que é o principal ponto da pauta de reivindicações.

O Governo do Estado pediu judicialmente a ilegalidade da greve, argumentando já ter determinado o cumprimento da implantação do piso nacional, o que daria um acréscimo de 34% nos salários a partir de setembro. Segundo dados apresentados pelo Sinte, após os ajustes salariais decorrentes da implantação do plano de cargos e salários das diversas categorias do Estado e os 34% oferecidos para cumprimento do piso nacional, os professores vão estar amargando o menor salários de servidores do Estado. "Enquanto um professor de nível médio estará ganhará R$ 890 em dezembro, o servidor de outra secretaria no mesmo nível receberá R$ 1.254. Já a diferença para um professor de nível superior é ainda maior, enquanto ele vai receber a remuneração de R$ 1.200, o servidor com grau superior de outras secretarias do Estado estará recebendo o valor de R$ 2.550",
FONTE: DIÁRIO DE NATAL.

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