quarta-feira, 14 de agosto de 2013

A Voz do Supremo Tribunal Federal: Não pode existir desconto em vencimentos de servidor por dias parados em razão de greve


Categoria decidiu por greve geral

Por Francisco Epaminondas (Chico Lopes)

Decisão do Supremo Tribunal Federal divulgada no dia 23 de março de 2012 proíbe que governos descontem nos vencimentos de servidores por dias parados em razão de greve. Com isso, o Supremo Tribunal Federal declarou a ilegalidade de qualquer desconto nessa circunstância.

O Supremo Tribunal Federal também reforça a posição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que entende que o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência.

O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.

O Supremo Tribunal Federal também reconheceu, na oportunidade, a existência de repercussão geral sobre a matéria. E isso está valendo até os dias de hoje.

O corte de ponto definido pela Secretaria de Educação do RN funciona muito mais como uma forma de intimidação, que lembra os tempos reacionários da ditadura militar, do que ferramenta de garantia jurídica.

A adesão a uma greve de professores passa necessariamente pela garantia da soberania da Cidadania. Quando se intimida professores com corte de ponto e, consequentemente, descontos de salários, está se maculando o próprio Estado Democrático de Direito.
Fonte: Anote RN.

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