O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do RN no final da tarde desta terça-feira (30).
A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica.
Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.
Vale destacar na ação energética da Justiça do Rio Grande do Norte, a legítima preocupação com a Saúde Pública e com o bem estar dos cidadãos. A Justiça parte de um princípio bem simples que nos dias atuais não pode ser ignorado por ninguém: "se não tem dinheiro para a Saúde das pessoas, como é que vai ter dinheiro para pagar propaganda em rádio, jornal e televisão?"
As empresas de comunicação que vinham veiculando propaganda oficial do Governo do Estado estão intimadas para o imediato cumprimento da medida. Estão intimadas as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádio FM 96, Rádio FM 98, Rádio FM 104,7 e Rádio Cabugi 3.
A suspensão da publicidade institucional permanecerá até que o Governo do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às pessoas de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.
Juiz quer cidadão sendo respeitado |
A suspensão da publicidade institucional permanecerá até que o Governo do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às pessoas de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.
A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica.
Nesse sentido, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior mandou intimar pessoalmente a médica Rosalba Ciarlini, governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que informe, dentro de um prazo de 05 dias, o local e nome da equipe médica responsável que irá fazer a cirurgia.
O juiz decidiu também que, caso a governadora Rosalba Ciarlini não tome essas providências, será bloqueada verba pública do Estado para a realização da cirurgia na rede privada. Nesse caso, a governadora Rosalba Ciarlini arcará, pessoalmente, com todos os prejuízos que o Governo do Estado tiver com a realização da cirurgia na rede privada.
Pela decisão judicial, fica a governadora Rosalba Ciarlini, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior.
O juiz também mandou que a governadora Rosalba Ciarlini suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.
Multa pessoal
O juiz decidiu também que, caso a governadora Rosalba Ciarlini não tome essas providências, será bloqueada verba pública do Estado para a realização da cirurgia na rede privada. Nesse caso, a governadora Rosalba Ciarlini arcará, pessoalmente, com todos os prejuízos que o Governo do Estado tiver com a realização da cirurgia na rede privada.
Pela decisão judicial, fica a governadora Rosalba Ciarlini, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior.
O juiz também mandou que a governadora Rosalba Ciarlini suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.
Multa pessoal
Pelo descumprimento da determinação por parte da governadora Rosalba Ciarlini, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde. O valor será depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.
Rosalba Ciarlini: multa é de R$ 1 milhão |
Caso sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das empresas intimadas, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde. O valor de R$ 1 milhão deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.
O juiz Marcus Vinícius estipulou ainda que deve constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial (que deve ser enviada inicialmente via fax), a emissora deverá retirar de sua grade de programação toda a propaganda/publicidade paga por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com os custos da multa estipulada em R$ 1 milhão.
Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.
Vale destacar na ação energética da Justiça do Rio Grande do Norte, a legítima preocupação com a Saúde Pública e com o bem estar dos cidadãos. A Justiça parte de um princípio bem simples que nos dias atuais não pode ser ignorado por ninguém: "se não tem dinheiro para a Saúde das pessoas, como é que vai ter dinheiro para pagar propaganda em rádio, jornal e televisão?"
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