O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa
negou pedido de liminar (decisão provisória) de seis governadores para
suspender o índice de reajuste do piso nacional de professores da rede
pública, definido em lei de 2008.
O critério atual leva em conta o aumento no valor gasto por aluno no
Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Com
base nesse parâmetro, o reajuste deste ano foi de 22,22% em relação ao
valor pago ano passado --o salário subiu de R$ 1.187 para R$ 1.451.
Com dificuldade para cumprir a regra, muitos Estados ainda não pagam o valor estipulado.
Em sua decisão, o ministro argumentou que o Supremo já considerou
constitucional a fixação do piso para a rede pública em 2011 e que esse
questionamento sobre o mecanismo de reajuste deveria ter sido feito
nesta ação.
"Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco
ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade
constitucional do texto impugnado", disse.
Barbosa rebateu ainda tese dos governadores de que pode faltar
recursos para pagar a correção. Ele sustenta que previsão legal obriga a
União a complementar os recursos locais para atendimento do novo padrão
de vencimentos. "Toda e qualquer alegação de risco pressuporia prova de
que o governo federal estaria a colocar obstáculos indevidos à legítima
pretensão dos entes federados a receber o auxílio proveniente dos
tributos pagos pelos contribuintes de toda a Federação".
Para o relator, há a judicialização precoce da questão. "Sem a prova
de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes
equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político
previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos deficits
apontados", disse.
O mérito da ação ainda será analisado pelo plenário do Supremo, mas não há previsão para ocorrer.
Os governadores defendem um novo parâmetro que permita um menor impacto
nas contas públicas. Segundo a ação, a fórmula atual causa um impacto de
tal forma no orçamento dos Estados que pode comprometer os demais
serviços dos governos estaduais e municipais e inviabilizar
investimentos.
Na ação, os Estados destacam a diferença entre o reajuste atual e o que
seria aplicado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor). O INPC acumulado em 2011 foi de 6,08%.
"O sistema, por certo, retira dos entes federados todo e qualquer
controle sobre seus orçamentos, cabendo a um órgão da Administração
Federal, a definição dos reajustes, a partir de critérios inseguros e
imprevisíveis", diz a ação.
O documento é assinado por governadores dos Estados de Mato Grosso do
Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. Entre
eles, há apenas um petista: o governador Tarso Genro, ex-ministro da
Educação.
Ao validar o piso no ano passado, o Supremo entendeu que ele deve ser
composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os
benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações. A decisão
teve origem em outra ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos
Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do
Sul e Ceará.
Fonte: SINTE RN.
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