A edição da medida provisória foi anunciada na sexta-feira, 30 de novembro, em complemento aos vetos da presidenta da República, Dilma Rousseff, à Lei nº 12.734, da mesma data. A lei altera as regras de distribuição dos royalties. Pela medida provisória, os royalties repassados ao governo federal, a estados e municípios pelos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro serão destinados à educação. Também à educação serão transferidos 50% dos rendimentos do Fundo Social, integrado pelos recursos da exploração das camadas pré-sal.
A medida provisória será apreciada pelo Poder Legislativo. Por isso, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, tem feito apelos à sociedade para que se manifeste a favor da vinculação integral dos royalties à educação. “Temos uma grande oportunidade agora, no debate dos royalties, de dar um salto na educação brasileira”, afirmou . “As futuras gerações não terão acesso a essa riqueza. Nós temos de pensar no futuro do Brasil.”
Segundo o ministro, o governo federal está empenhado na missão. “No que depender do MEC, vamos lutar pelos 100% da educação, vamos ajudar na aprovação dessa concepção”, disse. “Temos chances reais de vencer este debate.”
Apoio — Em nota pública na terça-feira, 4, o Fórum Nacional de Educação (FNE) defendeu a necessidade da destinação de 100% das receitas com royalties do petróleo e da exploração mineral e de 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a manutenção e desenvolvimento do ensino. O argumento foi a garantia da efetivação do direito à educação e a necessidade urgente de o país de estabelecer novas fontes para o adequado financiamento da educação pública.
No documento, o fórum pede a governadores, prefeitos, deputados estaduais e vereadores que cobrem soluções urgentes aos parlamentares do Congresso Nacional para a educação. Na nota, o FNE também apela a organizações da sociedade civil: “Compreende ser necessário o país encontrar fontes para o financiamento educacional, que assegurem o compromisso com a educação pública de qualidade, com a formação e remuneração digna dos profissionais da educação, além do disposto nas demais metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, que se encontra em tramitação no Senado Federal”.
A Medida Provisória nº 592/2012 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira, 4. A Lei nº 12.734/2012 foi publicada também em edição extra em 30 de novembro último.
FONTE: PORTAL DO MEC.
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