O Ministério Público Federal em Ourinhos propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Centro de Educação a Distância da cidade de Santa Cruz do Rio Pardo (CEAD) seja impedido de receber novos alunos por irregularidades administrativas. A instituição não tem o credenciamento necessário para o desenvolvimento das atividades acadêmicas de ensino a distância e, ainda assim, vinculava anúncio publicitário informando estar autorizada pelo MEC.
É pedido também que seja informado aos atuais alunos, em local de destaque na unidade, a informação da propositura da ação e da real situação da escola junto ao MEC.
Após apuração do MPF, foi constatada a ausência da instituição na lista de credenciados do MEC. Em resposta, o CEAD esclareceu que os cursos são oferecidos por meio de parceria firmada com o Instituto Tecnológico de Desenvolvimento Educacional, sediado em Curitiba, atuando somente como prestadora de serviço.
Diante do fato, oficiou-se novamente ao MEC requerendo a confirmação da regularidade dessa forma de prestação de serviço prestada pelo CEAD Santa Cruz, bem como a regularidade da instituição paranaense. A resposta do MEC foi pelo não credenciamento das instituições, afirmando ainda que o Instituto Tecnológico chegou a atuar como parceiro da Faculdade de Pinhais (FAPI), porém essa faculdade havia sido descredenciada em virtude do não cumprimento das competências acadêmicas e pedagógicos a parceiros não credenciados.
O ensino, na iniciativa privada, é condicionado ao cumprimento das normas gerais de educação descritas no artigo 80 da Lei de Diretrizes e bases da Educação. Dentre elas, o credenciamento da instituição de ensino superior para o oferecimento de ensino à distância é essencial para o exercício da atividade acadêmica. E, conforme comprovado no decorrer das apurações, o CEAD de Santa Cruz funciona como polo de matrícula e transmissões de aulas sem aprovação do MEC. Em virtude dessa ilegitimidade, o MPF recomendou que a instituição suspendesse as atividades estudantis na modalidade ensino à distância, recomendação essa que foi descumprida pela instituição.
A instituição possui um anúncio publicitário veiculado no jornal Debate sustentando o selo do MEC. Para o MPF, o anúncio fere o artigo 39 do Direito do Consumidor e demonstra a possibilidade de prejuízo aos consumidores, que não terão a garantia de que sua graduação será reconhecida, o que pode os impedir até mesmo o exercício da atividade profissional ao término do curso. Segundo o procurador Svamer Adriano Cordeiro, essa atitude deixa nítida a ausência de boa-fé objetiva da instituição.
No mérito, a ação pede que o Centro de Educação a Distância da cidade de Santa Cruz do Rio Pardo seja impedido de receber novos alunos, além da obrigação da instituição em indenizar os eventuais prejuízos materiais e morais sofridos pelos ex-alunos que não conseguiram aproveitar os cursos ministrados indevidamente pela ré. O MPF pede também que a acusada publique nos jornais de circulação local e regional o conteúdo da condenação.
FONTE: ESTADÃO.