sábado, 10 de março de 2012

Sob novos questionamentos, Lei do Piso do Magistério é tema de debate


Sob novos questionamentos, Lei do Piso do Magistério é tema de debate


Evento promovido pela Ação Educativa e Campanha Nacional pelo Direito à Educação terá lançamento de publicação sobre decisão de 2011 do STF e os desafios para implementar a lei
A ONG Ação Educativa e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação realizam nesta terça-feira (13) debate sobre a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei n° 11.738/2008) e os desafios à sua implementação. Na ocasião, será lançada a publicação Em Questão 7, que retoma a importância do julgamento da lei pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011, para a valorização do magistério e a efetivação do direito à educação.
Mesmo com a decisão do ano passado, que garantiu a constitucionalidade da Lei do Piso, alguns estados e municípios voltaram a criticá-la na semana passada, quando o reajuste de 22,22%, calculado pelo Ministério da Educação (de R$1.187 para R$ 1.451) com base na lei, foi anunciado. Levantamento do Jornal Folha de S.Paulo mostrou que a maior parte dos estados brasileiros não garante o cumprimento da lei e que pelo menos 11 deles não têm sequer prazo para se adaptar.
Em 2011, quando o Supremo julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n° 4167, movida pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, ficou determinada a legalidade do estabelecimento, em uma norma nacional, do valor de R$ 950 (para a época) de piso salarial para professores de nível médio, com jornada máxima de 40 horas semanais, em todos os estados, no Distrito Federal e nos municípios; a determinação de que o piso deve ser entendido como o vencimento inicial da carreira (descontados gratificações e bônus); e a destinação de 1/3 da jornada para a realização de ativi-dades fora da sala de aula.
De acordo com Salomão Ximenes, coordenador do programa Ação na Justiça e representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação no julgamento, o objetivo da participação como amici curiae (quando entidades de relevância para a questão entram voluntariamente no processo como parte interessada) na ADIn n° 4167 foi “ressaltar a importância deste dispositivo, a Lei do Piso, para o enfrentamento das desigualdades sociais e regionais persistentes no país”.
“Sobretudo, é preciso ressaltar, o dispositivo tem o objetivo de implementar os princípios constitucionais de igualdade de oportunidades de acesso à escola que estão no artigo 206, inciso I, da Constituição e também o princípio da qualidade do ensino, que não pode ser dissociado da ideia de equidade”, completou em sua sustentação oral no STF.
De acordo com Vera Masagão, coordenadora geral da Ação Educativa, e Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, no prefácio da publicação, foram raros os momentos em que o STF discutiu com tanta profundidade o direito à educação. “Isso se deve ao fato de que praticamente todos os atores estatais e não-estatais diretamente implicados estiveram envolvidos no processo: os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário); os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios); a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e outras entidades sindicais; além de organizações, movimentos e redes da sociedade civil organizada que atuam pela garantia do direito à educação, em especial a Campanha Nacional pelo Direito à Educação”, afirmam.
A publicação
A transcrição da sustentação oral de Ximenes compõe um dos capítulos da publicação Em Questão 7. Na abertura, além do editorial da equipe que produziu a publicação, há a retomada das questões em torno da Lei do Piso, desde sua proposição e aprovação no Congresso Nacional, até a questão judicial.
O primeiro dos artigos, de autoria da Advogada constitucionalista Eloísa Machado de Almeida, que representa organizações sociais em dezenas de casos no STF, discute a participação da sociedade nas decisões do Supremo pelo mecanismo do amicus curiae e pelas audiências públicas e a importância desses dispositivos para a democratização da Justiça.
Para Eloísa, é importante que a sociedade civil se utilize desde instrumentos, já que o tribunal tem sido palco de decisões de grande interesse social e vinculadas às questões de direitos humanos. “Ações afirmativas nas universidades, união estável homoafetiva, pesquisas com células tronco embrionárias, Lei de Anistia, são exemplos de temas que foram apreciados pelo STF nos últimos anos”, lembra.
No capítulo O piso e a valorização dos profissionais da educação: compromissos do Estado brasileiro, retrospecto e desafios, Roberto Franklin de Leão, presidente da CNTE, faz uma retrospectiva história da luta por um piso nacional para o magistério, além de defender a valorização da categoria como etapa fundamental para se atingir o patamar de qualidade desejado para a educação.
“A conquista do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, ainda que tímida financeiramente, reveste-se de grande valor histórico e conceitual para a categoria dos/as trabalhadores/as em educação, assim como para a tão perseguida ‘quali¬dade com equidade’ na educação básica pública,” conclui.
Debate
No debate de terça-feira, além dos autores de artigos da publicação, estarão presentes Dalila Andrade Oliveira – professora titular em Políticas Públicas em Educação da UFMG e presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), para debater a construção política da profissão docente no Brasil, e Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que deve trazer atualizações sobre os questionamento após o anúncio de reajuste.
Quando: 13 de março de 2012, a partir das 9h
Onde: Auditório da Ação Educativa – Rua General Jardim, 660, Vila Buarque, São Paulo – SP. Próximo às estações República e Santa Cecília do Metrô.
Realização: Ação Educativa e Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Apoio: Ford Foundation, EED e Instituto C&A
Programação e convite: http://www.acaoeducativa.org.br/email_mrkt/conviteemquestao.html
http://undime.org.br

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