Podem participar instituições públicas e privadas de educação básica e superior, secretarias estaduais e municipais de educação e instituições de educação não formal. Essas instituições poderão inscrever trabalhos desenvolvidos em parceria com outras instituições ou organizações da sociedade civil, como associações de pais e mestres, grêmios estudantis, diretórios acadêmicos, conselhos escolares, municipais e estaduais de educação, entre outras.
A premiação está dividida nas seguintes categorias: As secretarias de educação na construção da educação em direitos humanos, a educação em direitos humanos na escola; a formação, a pesquisa e a extensão universitária em educação em direitos humanos e a sociedade na educação em direitos humanos. Haverá, ainda, mensão honrosa para experiências na área da educação no campo.
Informações:
www.educacaoemdireitoshumanos.org.br.
Fonte:
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
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