RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 259/2012-SEARH/SEPLAN, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.
Disciplina os prazos de encaminhamento de processos administrativos para implantação de vantagens, salários e remunerações no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS no uso das atribuições que lhes confere o inciso XIII, do artigo nº 54 da Lei Complementar 163, de 05 de fevereiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o previsto nos Incisos I “a”, III e VIII do art. 37 e V e VII, do art. 25, todos da Lei Complementar 163, de 05 de fevereiro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de normas para disciplinar os prazos de encaminhamento dos processos administrativos, que versem sobre aplicação de descontos, implantação de vantagens, salários e remunerações dos servidores e empregados da administração direta e indireta do Governo do Estado, no âmbito das Secretarias de Estado da Administração e dos Recursos Humanos e do Planejamento e das Finanças.
RESOLVEM:
Art. 1º. Somente serão implantados na folha de pagamento os processos administrativos que forem recebidos na Coordenadoria de Folha de Pagamento – COPAG, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, até o dia 10(dez) de cada mês.
§ 1º. Os processos que forem recebidos na COPAG/SEARH após a data estabelecida, serão implantados na folha de pagamento do mês seguinte.
§ 2o. Considera-se prorrogado o prazo estabelecido no caput até o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em fim de semana, feriado ou for declarado ponto facultativo.
Art. 2º. Até o dia 20(vinte) de cada mês, a COPAG/SEARH encaminhará aos órgãos da administração direta e indireta seus respectivos relatórios de despesa com pessoal.
Art. 3º. Até o dia 20(vinte) de cada mês, a COPAG encaminhará à Secretaria do Planejamento e das Finanças os relatórios gerenciais das despesas com pessoal dos órgãos da administração direta e indireta, para composição orçamentária e financeira.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.
Antônio Alber da Nóbrega
Secretário da Administração e dos Recursos Humanos
Francisco Obery Rodrigues Junior
Secretário do Planejamento e das Finanças
http://janeayresouto.com.br/2012/?p=5017
Disciplina os prazos de encaminhamento de processos administrativos para implantação de vantagens, salários e remunerações no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS no uso das atribuições que lhes confere o inciso XIII, do artigo nº 54 da Lei Complementar 163, de 05 de fevereiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o previsto nos Incisos I “a”, III e VIII do art. 37 e V e VII, do art. 25, todos da Lei Complementar 163, de 05 de fevereiro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de normas para disciplinar os prazos de encaminhamento dos processos administrativos, que versem sobre aplicação de descontos, implantação de vantagens, salários e remunerações dos servidores e empregados da administração direta e indireta do Governo do Estado, no âmbito das Secretarias de Estado da Administração e dos Recursos Humanos e do Planejamento e das Finanças.
RESOLVEM:
Art. 1º. Somente serão implantados na folha de pagamento os processos administrativos que forem recebidos na Coordenadoria de Folha de Pagamento – COPAG, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, até o dia 10(dez) de cada mês.
§ 1º. Os processos que forem recebidos na COPAG/SEARH após a data estabelecida, serão implantados na folha de pagamento do mês seguinte.
§ 2o. Considera-se prorrogado o prazo estabelecido no caput até o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em fim de semana, feriado ou for declarado ponto facultativo.
Art. 2º. Até o dia 20(vinte) de cada mês, a COPAG/SEARH encaminhará aos órgãos da administração direta e indireta seus respectivos relatórios de despesa com pessoal.
Art. 3º. Até o dia 20(vinte) de cada mês, a COPAG encaminhará à Secretaria do Planejamento e das Finanças os relatórios gerenciais das despesas com pessoal dos órgãos da administração direta e indireta, para composição orçamentária e financeira.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.
Antônio Alber da Nóbrega
Secretário da Administração e dos Recursos Humanos
Francisco Obery Rodrigues Junior
Secretário do Planejamento e das Finanças
http://janeayresouto.com.br/2012/?p=5017
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