A profissão de empregada doméstica passou por uma evolução na última
década, devido ao crescimento da economia brasileira. Com o aumento da
geração de emprego e a melhora da educação, muitas trabalhadoras se
especializaram e passaram a exercer outras funções.
Como a renda das famílias também aumentou, a demanda pelo serviço da
trabalhadora doméstica cresceu. Essa equação de aumento de postos de
trabalho e menor oferta de profissionais fez com que os salários,
sobretudo nas grandes capitais, aumentassem consideravelmente nesse
setor tão importante para o Brasil e que emprega mais de 6,7 milhões de
mulheres (contra 500 mil homens).
Contudo, apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito. A
formalização é baixa – de apenas 26,3% – e as trabalhadoras tampouco
possuem os mesmos direitos que outros profissionais empregados em regime
de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“Temos lutado para que as domésticas tenham os mesmos direitos que
outros trabalhadores com carteira assinada. Não é justo, por exemplo,
que não recebamos hora extra”, afirma Eliana Menezes, presidente do
Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo
(Sindoméstica).
Em junho de 2011, o Brasil aprovou Convenção da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) sobre Direitos dos Trabalhadores
Domésticos, que prevê igualdade de direitos trabalhistas para a classe.
Enquanto a Constituição Federal
permite jornadas de quarenta e quatro horas semanais a todos os
profissionais, não há legislação que regule o período de trabalho das
domésticas, que muitas vezes supera as 50 horas semanais, de acordo com a
presidente do Sindoméstica.
Para acelerar o debate sobre o tema da nova convenção, foi criada na
Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10,
que iguala os direitos dos empregados domésticos aos demais
trabalhadores. Tal proposta aguarda a aprovação de parlamentares.
Essa espera ocorre porque é preciso que se altere o artigo 7º da
Constituição que atualmente exclui os trabalhadores domésticos de
direitos essenciais garantidos pelo Estado, como o seguro desemprego e o
acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje,
empregadas domésticas têm direito ao décimo terceiro salário, férias
remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho e ao recolhimento da
contribuição à Previdência Social (INSS).
Contudo, a legislação deve ser aprimorada. Mudanças se fazem
necessárias e representam um avanço na regulamentação trabalhista do
Brasil. A desigualdade entre classes profissionais, neste caso, fere
direitos essenciais dos brasileiros, além de deteriorar a autoestima das
trabalhadoras domésticas.
Na avaliação de Eliana Menezes, do Sindoméstica, apesar dos
obstáculos regulatórios, o trabalho doméstico deve ser motivo de orgulho
para as mulheres. “Elas precisam compreender seu valor na sociedade,
amar sua profissão e procurar sempre fazer o melhor”, diz.
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