As instituições particulares de educação superior interessadas
em participar do processo seletivo do Programa Universidade para Todos
(ProUni) para o segundo semestre de 2012 têm prazo até 12 de junho para
firmar o termo de adesão. Aquelas que já participam do programa devem
emitir termo aditivo, no mesmo prazo.
Criado em 2005, o ProUni, programa do Ministério da Educação, oferece bolsas de estudos em instituições particulares de ensino superior a estudantes egressos do ensino médio da rede pública. Também são atendidos os bolsistas integrais oriundos da rede particular. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 933). As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 1.866) por pessoa.
Professores da rede pública de ensino básico também podem concorrer a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia. Eles não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam. O programa já concedeu mais de 1 milhão de bolsas.
A emissão dos termos de adesão pelas instituições de ensino deve ser feita pela internet, no Sistema Informatizado do ProUni (SisProUni).
A Portaria Normativa do MEC nº 9, que define as regras para adesão ao programa, foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 18, seção 1, página 10.
Assessoria de Comunicação Social
FONTE: PORTAL DO MEC.Criado em 2005, o ProUni, programa do Ministério da Educação, oferece bolsas de estudos em instituições particulares de ensino superior a estudantes egressos do ensino médio da rede pública. Também são atendidos os bolsistas integrais oriundos da rede particular. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 933). As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 1.866) por pessoa.
Professores da rede pública de ensino básico também podem concorrer a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia. Eles não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam. O programa já concedeu mais de 1 milhão de bolsas.
A emissão dos termos de adesão pelas instituições de ensino deve ser feita pela internet, no Sistema Informatizado do ProUni (SisProUni).
A Portaria Normativa do MEC nº 9, que define as regras para adesão ao programa, foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 18, seção 1, página 10.
Assessoria de Comunicação Social
Nenhum comentário:
Postar um comentário