Repórter da Agência Brasil
Brasília – As operadoras de telefonia móvel serão proibidas de cobrar
pela segunda chamada, caso a primeira seja interrompida. Para evitar
nova cobrança, o usuário terá de fazer outra chamada em no máximo dois
minutos, do mesmo aparelho e para o mesmo destino.
A mudança está na proposta de alteração do regulamento do Serviço Móvel
Pessoal aprovada hoje (15) pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel).
A impossibilidade de cobrar por novas chamadas será válida caso a
ligação caia por qualquer motivo [não só técnico], para todas as
operadoras, para todos os planos disponíveis e tanto para chamadas para
celular quanto para telefones fixos. A regra incidirá sobre as contas
pré-pagas e pós-pagas.
“O usuário tem o sentimento de que está fazendo a mesma chamada.
Trazemos esse sentimento para a regulação do serviço”, disse o relator
da proposta, Marcelo Bechara. “Esta proposta é para início imediato. As
empresas podem começar a se preparar para essa nova realidade”,
informou.
Caso a regra não seja cumprida, as operadoras poderão pagar multa,
sofrer processo administrativo por descumprimento de decisão, ressarcir o
usuário em dobro ou fazer repasse a ser revertido a fundo de direitos
difusos.
Amanhã (16) a proposta deverá ir à consulta pública, quando as empresas
e a população poderão se pronunciar sobre a mudança. A consulta terá
prazo de dez dias corridos. A Anatel espera que em um mês a nova
regulamentação esteja em vigor. A norma atual é de 2007 e, segundo a
agência, a alteração visa atualizar a regulamentação às transformações
do mercado, de modo a minimizar prejuízos dos usuários.
A medida deverá beneficiar usuários de planos que cobram por chamada
realizada e também os que pagam por minutos falados. Quando a regra
estiver em vigor, todas as ligações feitas com os mesmos destinos e
origens serão consideradas uma só.
Atualmente, para quem paga o serviço por minutos, é cobrado o mínimo de
30 segundos a cada ligação feita, mesmo que a chamada caia antes desse
tempo. A partir da nova norma, esses 30 segundos mínimos não serão
contados e a cobrança ocorrerá como se a ligação não tivesse sido
interrompida.
De acordo com o conselheiro Marcelo Bechara, a nova regra não foi uma
resposta às recentes acusações do Ministério Público do Paraná de que a
operadora TIM estaria interrompendo as chamadas propositalmente para
cobrar mais dos usuários, de acordo com plano de cobrança por ligação. O
processo contra a empresa está em andamento.
Segundo ele, os consumidores não podem ser penalizados por um problema
de infraestrutura das empresas. O objetivo da medida não é reduzir o
preço pago pelos usuários, mas forçar as empresas de telefonia a evitar a
interrupção das ligações.
“O ideal é que a chamada não caia, mas se não conseguimos controlar
isso, pelos menos se estabelece que isso não seja cobrado e o custo
repassado ao usuário”, explicou o conselheiro.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.
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