Direito
Cursos com má avaliação levam à suspensão de 34 mil vagas
O Ministério da Educação determinou a suspensão de 34 mil vagas de ingresso em cursos de direito que obtiveram resultados insatisfatórios nas aferições do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). As medidas foram tomadas no âmbito da regulação e supervisão realizadas pelo MEC, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), em cursos que apresentam baixo desempenho nos conceitos e indicadores de qualidade.
Em 2007, teve início uma supervisão especial em cursos com resultado insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2006, que resultou na suspensão da oferta de 24 mil vagas de ingresso.
Em junho deste ano, a partir do processo de regulação, 136 cursos tiveram que reduzir, por força de medida cautelar, 10.912 vagas de ingresso de estudantes, por vestibular ou outros processos seletivos, em virtude de terem apresentado resultado insatisfatório no conceito preliminar de curso (CPC) de 2009 – obtiveram nota 1 ou 2 em uma escala que vai até 5. A suspensão da oferta de vagas é obrigatória até a renovação de reconhecimento dos cursos. Caso o curso mantenha o resultado insatisfatório, a determinação pode tornar-se definitiva.
A decisão de suspender a oferta de vagas em cursos superiores que apresentam baixo desempenho nas avaliações realizadas pelo MEC é uma ação regular, feita a partir dos resultados do Sinaes.
Assessoria de Imprensa da Seres
FONTE: PORTAL DO MEC.
Em 2007, teve início uma supervisão especial em cursos com resultado insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2006, que resultou na suspensão da oferta de 24 mil vagas de ingresso.
Em junho deste ano, a partir do processo de regulação, 136 cursos tiveram que reduzir, por força de medida cautelar, 10.912 vagas de ingresso de estudantes, por vestibular ou outros processos seletivos, em virtude de terem apresentado resultado insatisfatório no conceito preliminar de curso (CPC) de 2009 – obtiveram nota 1 ou 2 em uma escala que vai até 5. A suspensão da oferta de vagas é obrigatória até a renovação de reconhecimento dos cursos. Caso o curso mantenha o resultado insatisfatório, a determinação pode tornar-se definitiva.
A decisão de suspender a oferta de vagas em cursos superiores que apresentam baixo desempenho nas avaliações realizadas pelo MEC é uma ação regular, feita a partir dos resultados do Sinaes.
Assessoria de Imprensa da Seres
FONTE: PORTAL DO MEC.
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