Financiamento estudantil
Renovação de contrato poderá ser feita até 31 de outubro
O prazo para a renovação de contratos novos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) foi prorrogado até 31 de outubro de 2011. Publicada nesta sexta-feira, a Resolução nº 4/2011 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autoriza a medida para os aditamentos (renovações) simplificados e não simplificados do segundo semestre de 2010 e do primeiro semestre deste ano.
“Essa prorrogação do prazo vale apenas para os contratos firmados depois da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010”, afirma o diretor financeiro do FNDE, Antônio Corrêa Neto. “A renovação deve ser feita por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do FNDE.”
A resolução também define o prazo de 3 de outubro a 31 de dezembro de 2011 para o aditamento do segundo semestre de 2011, relativo aos contratos novos, celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202/2010.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e fazer a alteração. As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que o aditamento seja realizado.
A Resolução nº 4/2011 do FNDE foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16, seção 1, página 20.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
“Essa prorrogação do prazo vale apenas para os contratos firmados depois da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010”, afirma o diretor financeiro do FNDE, Antônio Corrêa Neto. “A renovação deve ser feita por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do FNDE.”
A resolução também define o prazo de 3 de outubro a 31 de dezembro de 2011 para o aditamento do segundo semestre de 2011, relativo aos contratos novos, celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202/2010.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e fazer a alteração. As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que o aditamento seja realizado.
A Resolução nº 4/2011 do FNDE foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16, seção 1, página 20.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Palavras-chave: educação superior, Fies, renovação, FNDE
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