De acordo com MEC, implementação fica a cargo das instituições de ensino
Música nas escolas não vai ser mais brincadeira de criança. O ensino
musical passa a ser obrigatório a partir deste ano, conforme prevê a Lei
nº 11769, sancionada em 2008 pelo então presidente Luis Inácio Lula da
Silva. A lei acrescenta mais um parágrafo ao artigo 26 da Lei de
Diretrizes e Bases (LDB), determinando que a música deverá ser conteúdo
obrigatório do componente curricular, e que os sistemas de ensino teriam
três anos para se adaptar à implantação do ensino musical, a partir da
sanção da lei. Aprovação da lei é, na verdade, uma vitória do Núcleo
Independente de Músicos (NIM) composto por Francis Hime, Ivan Lins,
Fernanda Abreu, Alexandre Negreiros, Cristina Saraiva, Felipe Radicetti e
Dalmo Motta, que começou a se reunir em 2005 para colocar o ensino
musical na ordem do dia do governo, conferindo a ele o lugar que merece.
O movimento do NIM cresceu e hoje se chama Grupo de Articulação
Parlamentar Pró-Música (GAP).
Compositor Felipe Radicetti (Foto: Iáfa Cac)
“Muitas escolas já oferecem aula de música, mas de forma optativa e
subalterna. Já está provado que a educação musical melhora o
aproveitamento escolar, mas, mesmo assim, ela não era vista ainda como
algo relevante. Lutamos bastante para mudar a LDB, mobilizando artistas
de expressão nacional e professores. Infelizmente, o artigo que
determinava que o conteúdo deveria ser ministrado por um professor com
formação específica na área foi vetado. Alegaram que a música é uma
prática social e que no Brasil existem diversos profissionais atuantes
nessa área sem formação acadêmica ou oficial, e que são reconhecidos
nacionalmente. É algo de que discordo, pois acredito que a educação
musical não deve ser dada por um professor generalista”, explica o
compositor Felipe Radicetti, um dos integrantes do GAP.
Mas, como a lei vai funcionar na prática? Para Radicetti, falta uma
postura mais clara do Ministério da Educação (MEC) nesse sentido. “A lei
entra em vigor esse ano, mas ainda não foi regulamentada. Procuramos o
ministério várias vezes, e não obtivemos resposta. A inação deles é
premeditada, e quem perde com isso são os alunos”, reclama.
Professora Clelia Brandão, do CNE
(Foto: Divulgação)
A assessoria de imprensa do MEC informou que o ministério não ia se
pronunciar especificamente em relação às declarações do compositor, mas
que a implementação da lei é de responsabilidade dos sistemas de ensino,
e que o assunto está tramitando no Conselho Nacional de Educação (CNE).
De acordo com a assessoria, o programa Mais Educação distribui
instrumentos para bandas de fanfarra e as salas multifuncionais (para
atendimento a pessoas com deficiência) têm instrumentos musicais. A
assessoria informou ainda que o ministério não sabe quantas escolas já
oferecem aula de música, mas em breve vai desenvolver uma pesquisa para
levantar as experiências exitosas com o ensino musical, para que sejam
replicadas em outras instituições. Procurada pelo site do
Globo Educação,
a professora Clélia Brandão, que está cuidando do assunto no CNE,
afirmou que o parecer da instituição sobre a Lei nº 11769 será divulgado
em maio.
“O ensino de música existe há muito tempo no Brasil, mas nunca se
firmou como componente curricular. A lei vem justamente para corrigir
isso. Agora, como isso se dará no dia a dia, é algo que cabe às escolas
decidir. A LDB diz que a carga horária mínima é de 800 horas
distribuídas em 200 dias letivos, e que 20% da carga horária deve ser
organizar em forma de projeto. Por que não utilizar parte desse tempo
para a música? As instituições devem usar a criatividade e a
sensibilidade para organizar da melhor forma a educação musical, que não
é uma disciplina, e sim um componente da formação artística”, completa.
FONTE: REDE GLOBO EDUCAÇÃO.
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