Senado aprova benefício integral para servidor aposentado por invalidez
Por: CNTE
O Senado aprovou na terça-feira (20) a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede benefício integral
aos servidores públicos aposentados por invalidez. A medida vale para
funcionários da União, dos Estados e dos municípios que tenham entrado
no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Como já foi aprovada pela
Câmara, a PEC segue para promulgação.
A emenda foi votada para consertar uma
"distorção" aprovada com a Reforma da Previdência de 2003. Na época, uma
emenda acabou com a aposentadoria integral e com a paridade no serviço
público.
A reforma, que entrou em vigor em 2004,
determinou que o valor do benefício por invalidez seja proporcional ao
tempo de contribuição. Ou seja, um servidor que trabalhou por dez anos
antes de se aposentar passou a receber um benefício menor que um colega
com mesmo cargo e salário que trabalhou no funcionalismo por 20 anos e
que também se aposentou por invalidez. A medida não vale para casos de
acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável.
Entretanto, quando entrou em vigor,
passou a atingir também quem já havia ingressado no serviço público, e
não apenas aos novos servidores, sem uma regra de transição. Dessa
forma, atualmente apenas servidores que se aposentaram por invalidez até
2003 recebem proventos integrais por invalidez. Os demais, mesmo que
tenham ingressado até essa data no funcionalismo, tinham o pagamento
proporcional ao tempo de contribuição.
Agora a PEC assegura, além da
integralidade, a vinculação permanente entre os proventos da
aposentadoria e a remuneração da ativa para quem ingressou no
funcionalismo até 2003.
Os senadores fizeram um amplo acordo
para aprovar a PEC, em dois turnos, por unanimidade. Pelo texto, a
administração pública terá 180 dias para revisar o valor das
aposentadorias – mas os efeitos da matéria não são retroativos e entram
em vigor a partir da vigência da nova regra. (CNTE, com informações da
FOLHA DE S. PAULO)
FONTE: PORTAL DO SINTE RN
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