O regulamento retira a obrigatoriedade do uso do cartão telefônico, possibilitando que a concessionária o possa substituir por outro meio de cobrança. Segundo o relatório da conselheira Emília Ribeiro, a abertura para uso de outras tecnologias visa a impulsionar a competição, baixar os custos de produção, oferecer maior conforto e facilidade ao usuário, além de dificultar a fraude, diminuindo as perdas das concessionárias e dos usuários. A Anatel deverá fazer testes preliminares para verificar a aceitação, pelo usuário, ao novo meio de cobrança. Se identificar falhas no processo, a agência poderá suspender ou até restabelecer o meio de cobrança anterior.
Outra inovação é a permissão para a publicidade nas cabines ou nos próprios orelhões, o que, segundo a Anatel, pode gerar uma nova fonte de receita para a concessionária, além de criar uma comunicação visual atrativa ao uso dos telefones públicos pela população em geral, diminuindo o vandalismo. O regulamento também prevê a liberação para que as concessionárias possam introduzir novas funcionalidades para os orelhões, favorecendo a convergência de serviços e agregando valor ao terminal, que poderá ser usado para mais de um serviço.
A conselheira aponta que existe um crescente desinteresse da população pelos orelhões, reduzindo também a receita das concessionárias de telefonia fixa com o serviço. A principal causa é o aumento do número de telefones celulares, aliada à diminuição de telefones públicos disponíveis. Mas, na avaliação de Emília Ribeiro, a telefonia de uso público continua a ser um serviço essencial, especialmente para a população mais pobre, que não tem condições de ter um telefone fixo ou móvel.
O Conselho Diretor também decidiu hoje prorrogar de 6 de julho para 9 de setembro a consulta pública sobre a alteração do regimento interno da agência. As sugestões recebidas serão analisadas pela Anatel e permanecerão à disposição do público na biblioteca da Anatel.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.
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