O presidente da comissão mista que analisa a medida provisória que
altera o novo Código Florestal (MP 571/12), deputado Bohn Gass (PT-RS),
acredita que o relatório sobre o tema pode ficar pronto para análise do
Plenário da Câmara até o início de julho. O relatório deve fazer uma
síntese do texto apresentado pelo governo e das mais de 727 emendas
propostas pelos parlamentares.
A comissão especial mista da MP 571 foi instalada ontem. O senador Luiz
Henrique (PMDB-SC) foi escolhido relator e o deputado Edinho Araújo
(PMDB-SP), relator-adjunto. A MP passa a trancar a pauta do Plenário da
Câmara ou do Senado a partir de 12 de julho. O prazo final para a
aprovação da matéria, sem que ela perca a validade, é 8 de agosto.
Bonh Gass acredita em consenso em torno de um texto que evite extremos e
atenda às necessidades de crescimento do País, de inclusão social e de
proteção ambiental. O roteiro dos trabalhos será definido na próxima
terça-feira (12).
Emendas - O relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), considerou normal o
grande volume de emendas que, segundo ele, serão trabalhosas mas podem
facilitar o consenso. Os deputados Nelson Marquezelli (PTB-SP) e Edinho
Araújo (PMDB-SP) querem aproveitar a medida provisória para aprimorar a
legislação ambiental.
Coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, o deputado Sarney Filho
(PV-MA) acredita que ocorrerá na comissão mista “a ‘tratoração’ de um
determinado posicionamento”. Isso porque, segundo ele, os partidos
indicaram maioria de parlamentares ruralistas para a comissão.
STF - Integrantes da bancada ruralista confirmaram a intenção de pedir,
no Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da medida,sob
o argumento de que a presidente Dilma Rousseff não poderia enviar a MP
antes de esgotado o prazo do Congresso para a análise dos vetos ao novo
Código Florestal. O deputado Lira Maia (DEM-PA) informou que o mandado
de segurança pode ser impetrado hoje.
Já Bohn Gass disse estar seguro quanto à constitucionalidade da MP. “O
artigo 62 da Constituição é muito claro: quando estão resolvidos a
sanção e o veto, é perfeitamente factível a reapresentação (de tema) em
medida provisória.”
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA.
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